Saiba mais sobre Bandejas de proteção secundárias da Fixo
Dispositivo de segurança obrigatório na NR 18, as bandejas de proteção tem como objetivo a segurança em conjunto contra quedas de alturas tanto de funcionários como de materiais nas obras de construção civil. São obrigatórias em todas as obras de edificações com mais de 4 pavimentos, conforme a norma número 18.
As bandejas possuem dois tipos: principal ou secundárias. A bandeja principal tem de estar localizada na primeira laje, na altura do primeiro pé-direito acima do nível do terreno, possuir estruturas mínimas de 2,50m de balanço em relação à face de fora da construção e ser complementada com um elemento de 0,80m de comprimento fixada a 45º na extremidade da plataforma.
Em construções onde os pavimentos mais altos forem recuados em relação à base, a primeira laje a ser considerada para colocação da plataforma principal é a da estrutura recuada.
Obras de edifícios maiores como por exemplo, mais de quatro pavimentos ou altura equivalente devem, necessariamente, fixar plataformas de proteção. As bandejas de proteção são, quase sempre, presas nas partes externas das vigas com ganchos. Esses modelos servem para impossibilitar que peças, objetos da obra ou restos de entulho cheguem ao chão em caso de queda, fazendo com que pedestres e veículos que transitem próximos à obra não corram riscos. Também conhecida como bandeja de proteção secundária, é fixada acima do aparalixo, que fica no primeiro pavimento, a cada 3 pavimentos ou enquanto estas áreas não estiverem fechadas por paredes.
As bandejas de proteção, com a inclusão de sua estrutura de apoio, podem ser de dois tipos: madeira ou metálicas. O acabamento pode, ainda, ser feito com telas. A norma obriga que sejam feitas com estrutura e material de grande resistência e que não sejam sobrecarregadas. Prédios com usos no subsolo também precisam de plataformas de proteção adaptadas, fixadas a cada duas lajes em direção ao subsolo. Não esquecendo, ainda, que todo o perímetro da edificação deve ser fechado com telas partindo da primeira plataforma. A tela absorve como barreira à queda de utensílios, ferramentas e materiais e colocada entre as pontas das duas bandejas sendo retiradas apenas com as mesmas.
AS BANDEJAS DE PROTEÇÃO SECUNDÁRIAS DA FIXO
As bandejas de proteção da FIXO Equipamentos são fabricadas dentro das normas NR18 com 1,40m em balanço horizontal e complemento de 0,80m, inclinadas a 45º. Com estruturas tubulares, são compostas de quadros de encaixe rápido, tubos, braçadeiras, treliças tipo escada, vigas metálicas e pranchões ou placas de compensado. São instalados e fixados em volta das construções, trazendo assim uma estrutura de proteção secundária ao aparalixo.
Afirmamos que a instalação da bandeja de proteção secundária é obrigatória e na FIXO Equipamentos se atende a norma reguladora NR-18, que exige a especificação de um profissional legalmente habilitado para instalação e avaliação das cargas atuantes e as resistências dos materiais. Saiba mais sobre nossos produtos e serviços!
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